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Justiça obriga bet365 a reativar conta de apostador bloqueado sem justificativa

7 mai., 2025

Decisão reconhece cláusula abusiva e garante indenização por danos morais

Especialista em apostas

A bet365, uma das maiores casas de apostas esportivas do mundo, foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a reativar a conta de um apostador que havia sido bloqueado sem justificativa. A decisão foi proferida pela juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, que apontou que a cláusula contratual usada pela empresa para encerrar unilateralmente a conta é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a magistrada, a regra que permite à bet365 encerrar uma conta "a critério exclusivo da empresa" não respeita os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e do direito à informação, todos assegurados pelo CDC.

Apostador teve lucro e foi bloqueado em seguida

O cliente da bet365, que era usuário da plataforma desde 2020, teve sua conta limitada e posteriormente encerrada em 28 de dezembro de 2024, após apresentar lucros de cerca de R$ 10 mil entre os meses de outubro e dezembro.

Nos autos, ele demonstrou que antes dos ganhos, também acumulou perdas, reforçando que atuava dentro das regras e dos termos de uso da plataforma. A juíza questionou:

“Por que a requerida [bet365] não limitou o autor em outras situações? A exemplo de seguidas perdas em apostas ou mesmo em um período de prejuízos mais significativos”.

A sentença foi clara ao julgar procedente o pedido do apostador e declarou nula a cláusula 17.1 dos Termos e Condições da bet365. Além disso, a empresa foi obrigada a reativar a conta do usuário sem nenhuma limitação ou bloqueio indevido.

A decisão ainda determinou:

  • Reativação da conta no prazo de cinco dias

  • Multa diária de R$ 200, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento

  • Pagamento de R$ 3.000 por danos morais, corrigidos pelo IPCA e com juros da taxa Selic

Confira declaração do escritório de advocacia que cobriu o caso:

Impactos para o mercado de apostas e consumidores

Esse caso acende um alerta importante no mercado de apostas online: o uso de cláusulas contratuais genéricas e unilaterais pode ser questionado judicialmente quando afeta o direito do consumidor.

A decisão mostra que casas de apostas também estão sujeitas às leis brasileiras, principalmente ao Código de Defesa do Consumidor — algo que ganha ainda mais importância agora que o setor é regulamentado nacionalmente.

Para os jogadores, a sentença é um precedente relevante, principalmente para aqueles que têm contas encerradas ou limitadas após apresentarem lucro, uma queixa comum em diversas plataformas do setor.