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Lei das bets: Bônus de boas-vindas passam a ser proibidos no mercado de apostas brasileiro

19 nov., 2024

Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) solicitou a proibição imediata de toda publicidade que inclua bônus de apostas, bem como de anúncios de apostas direcionados a menores de idade.

Especialista em apostas

Bônus de apostas passam a ser proibidos

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon emitiu hoje (19 de novembro) a ordem preliminar (nº 2.344/2024), solicitando que a medida de proibição de marketing de bônus de apostas seja acatada rapidamente.

Essa ação faz parte de uma série de restrições regulatórias em andamento no Brasil, semanas antes do lançamento do mercado legal de apostas online, programado para 1º de janeiro de 2025.

Na semana passada, uma audiência de dois dias no Supremo Tribunal Federal analisou se a lei de apostas do Brasil, publicada em dezembro de 2023, poderia ser considerada inconstitucional. Como resultado, o tribunal determinou que apostas feitas com recursos do programa Bolsa Família estão proibidas no país.

As restrições também seguem um estudo do Banco Central, realizado em julho, que revelou que 20% dos recursos do programa Bolsa Família em agosto foram gastos em jogos de azar online.

Pesquisas adicionais sugerem que jogadores têm utilizado dinheiro destinado a medicamentos, alimentos e roupas para apostar.

Multas para sites que descumprirem a ordem

A ordem exige que toda publicidade de bônus de apostas seja suspensa, tanto em jogos de azar online quanto em apostas esportivas, mesmo que os anúncios tenham como objetivo apenas promover ou divulgar as apostas. Além disso, a medida proíbe qualquer publicidade de apostas de cota fixa voltada para crianças e adolescentes.

As regras se aplicam às empresas incluídas na lista da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), autorizadas a operar durante o período de transição em andamento, entre 1º de outubro e 31 de dezembro.

Operadores que não cumprirem as novas restrições estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 50.000 (aproximadamente £6.863/€8.210/US$8.671) até que as medidas sejam plenamente implementadas.

A ordem nº 2.344/2024 também exige um relatório analisando as medidas, que deverá ser apresentado no prazo de 10 dias a partir de hoje (19 de novembro).

As medidas foram introduzidas com o objetivo de garantir “a segurança de pessoas vulneráveis na relação de consumo, com atenção especial aos hipervulneráveis, como crianças e adolescentes”.

Bônus já seriam proibidos

É importante deixar claro que o texto da nova lei de apostas no Brasil já previa o banimento dos bônus de boas-vindas a partir de 1 de janeiro de 2025. Entretanto, houve uma antecipação neste movimento meses antes da nova regulamentação ser efetivada.

Publicada em abril como "Portaria de Pagamentos", a Secretaria de Prêmios e Apostas e o Ministério da Fazenda esclareceram: "É vedado ao agente operador conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bônus ou vantagem prévia, ainda que meramente para promoção, divulgação ou publicidade, para a realização de apostas".